- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) APLICADA EM PATAMAR INFERIOR TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTO ACRESCENTADO PELO TRIBUNAL. APELAÇÃO DA DEFESA. PENA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização da natureza da droga (cocaína) para elevar a pena-base e a quantidade (503g) para aplicar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 em patamar inferior não configura bis in idem. 2. O fundamento acrescentado pelo Tribunal de origem não resultou em agravamento da situação do réu. Assim, não ofendeu o princípio do ne reformatio in pejus, segundo o qual, em recurso exclusivo da defesa, a situação do réu não pode ser agravada em relação à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 383.339/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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