Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM PELA DEFENSORIA. TERMO A QUO. DATA DA ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso d…