- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. FALTA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, ATÉ PARA EVENTUAL CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEBATE DOS FUNDAMENTOS DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA. PERDA DO OBJETO. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O feito se encontra deficientemente instruído, faltando cópia da denúncia, acórdão que denegou a primeira ordem de habeas corpus ajuizada em favor do agravante e decreto de prisão preventiva, peças indispensáveis para verificar a verossimilhança das alegações, em especial, para eventual concessão de ordem de ofício, pois dos autos não é possível verificar se o Tribunal debateu satisfatoriamente todas as questões levantadas no writ. 2. Evidenciada a superveniência de decisão de pronúncia, mantendo a segregação cautelar do agravante, cujos fundamentos não foram objeto de debate pelo Tribunal estadual, mostra-se prejudicado o pedido de revogação da custódia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 83.775/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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