JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVA APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O julgamento dos embargos de declaração com efeito modificativo integra a decisão embargada e altera o contexto decisório, possibilitando a interposição de nova apelação ou a ratificação da apelação anteriormente interposta. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.009.702/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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