JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 579/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento dos embargos de declaração com efeito integrativo da decisão agravada impede a aplicação da Súmula 579/STJ, sendo necessária a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos aclaratórios. Precedente do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.132.426/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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