JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.535.215/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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