- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1. A não impugnação específica das razões da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Alegações recursais genéricas, que não buscam afastar de forma expressa, clara e concreta as conclusões da decisão atacada, incidem na hipótese da Súmula 284/STF, aplicável analogicamente em recurso especial. Precedentes. 3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.034.390/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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