- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC/1973. 2. A questão jurídica principal posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurado especial, para fins de concessão de pensão por morte. 3. O Tribunal a quo concluiu pela inexistência de efetiva atividade campesina durante o período pretendido, porquanto, a despeito da existência de início de prova material, a prova testemunhal colhida em juízo não se mostrou harmônica com a prova documental. Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.044.174/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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