- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Observa-se a existência de fundamento exarado no aresto combatido que não foi objeto de impugnação específica pelo recorrente, alusivo ao gozo do período de graça o qual se encontrava o segurado no momento em que foi recolhido à prisão. Inteligência da Súmula 283/STF. 2. Não obstante, a revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que, no caso concreto, em razão do período de graça previsto pela legislação de regência, o instituidor do benefício não perdeu a qualidade de segurado, demandaria a incursão nos elementos de prova do processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.632.088/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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