- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISORIA DA PENA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 925/STF. ENTENDIMENTO DO STJ EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou entendimento de que a execução provisória do acórdão que condenou o réu, proferido em grau recursal, não compromete a presunção de inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 964.246/SP, decidiu que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". 3. Entendimento do STJ em conformidade com a decisão do STF em sede de repercussão geral. Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no RHC n. 76.199/RO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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