- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 14/06/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que não foi implementado o piso nacional do magistério da educação básica. Como não houve sequer impugnação às regras sobre o ônus probatório, a reforma das conclusões tecidas no aresto recorrido demanda o revolvimento das provas dos autos, o que não se admite na seara extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Além disso, não é possível que o STJ, no âmbito do apelo nobre, ingresse no exame da legislação local para aferir os impactos da Lei n. 11.738/08 sobre a estruturação da carreira do magistério estadual. Aplica-se à hipótese dos autos o óbice da Súmula 280/STF. 3. Precedentes: AgInt no AREsp 927.008/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 850.534/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/10/2016. 4. Agravo interno de Vânia de Souza Fernandes Américo a que se nega provimento. Agravo interno do Estado de Santa Catarina prejudicado. (AgRg no AREsp n. 668.926/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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