JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Da leitura dos autos, verifico que o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que não há falar em repetição de verba remuneratória paga a maior por equívoco da Administração na interpretação de lei e recebida de boa-fé pelo servidor público. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.656.539/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS POR SERVIDOR DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.244.182/PB, da relatoria do Min. Benedito Gonçalves e submetido à sistemático dos recursos repetitivos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DE VALORES POR EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSOLIDADA NO RESP N. 1.244.182/PB, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. I - As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmaram c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/03/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECEBIMENTO DE VALOR POR ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA LEGAL. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Descabe a restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, após constatado erro na interpretação da lei, pela Administração Pública, que ocasionou o pagamento de importância tida por indevida. O beneficiário não pode ser penalizado, com o ônus da restitui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA LEGAL. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Descabe a restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, após constatado erro na interpretação da lei pela Administração Pública que ocasionou o pagamento administrativo de importância tida …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL DE BOA- FÉ, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Conforme orientação firmada no julgamento do REsp 1244182/PB, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.