- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA LEGAL. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Descabe a restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, após constatado erro na interpretação da lei pela Administração Pública que ocasionou o pagamento administrativo de importância tida por indevida. O beneficiário não pode ser penalizado, com o ônus da restituição, ante a inexistência de má-fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio. 2. Questão submetida ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e Resolução nº 8/STJ, no REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 10.10.2012, DJe de 19.10.2012. 3. Prejudicados os embargos de declaração opostos pela ora agravada às fls. 287/289 (e-STJ), pois o erro material quanto ao nome da agravada já foi corrigido de ofício. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.262/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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