- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. ALEGADO ERRO NA DATA DE PUBLICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Cabe ao recorrente demonstrar no ato da interposição do inconformismo e por meio de documento idôneo, para fins de tempestividade, eventual erro na certidão de publicação do decisum de inadmissão do recurso. 3. A juntada apenas no agravo interno de cópia do diário de justiça extraído da internet não pode ser considerada para aquela finalidade, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 916.767/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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