JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal, sendo que tal ato deve estar devidamente certificado nos autos. 3. Hipótese em que a parte agravante trouxe, a título de prova da referida duplicidade de publicação, cópia impressa da internet do Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, inexistindo nos autos qualquer certidão do Tribunal de origem que confirme a segunda publicação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 975.576/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 8/5/2017.)
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