- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, sendo conferido em razão do efetivo exercício do cargo, motivo pelo qual é pago apenas aos servidores em atividade, não se incorporando, assim, aos vencimentos, e, por consequência, aos proventos da inatividade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 64.836/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 10/9/2021.)
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