- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 28/03/2016
ADMINISTRATIVO. AUXILIO-MORADIA E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O auxílio-moradia deve beneficiar somente o membro do Ministério Público que exerça suas funções em local onde não exista residência oficial condigna. Assim, a extensão de tal vantagem aos membros aposentados, que podem residir em qualquer lugar, visto que seu domicílio não está mais vinculado ao local onde exerçam suas funções (CF, art. 129, § 2º), viola os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da moralidade.(ADI 3.783/RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/6/2011) 2. Especificamente em relação à extensão do auxílio-alimentação, a Suprema Corte editou a Súmula 680/STF: "O direito de auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 49.595/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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