JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. 3. Ocorre que, em sessão do Plenário Virtual de 11/10/2019 a 17/10/2019, o STF, acolheu parcialmente os aclaratórios opostos, com efeitos infringentes, para modular os efeitos da decisão e reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. 4. Por sua vez, a Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp n. 1.261.020/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, enfrentou novamente a questão no sentido de que "nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato". 5. Impositiva, assim, a adequação do julgado para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos aos servidores, vez que fundado em decisão judicial transitada em julgado. 6. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial da parte agravada. (AgInt no REsp n. 1.648.216/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 10/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115/CE. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ESTIPULADA PELO STF. 1. Trata-se de Juízo de Retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015) encaminhado pela Vice-Presidência do STJ, sobre R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115/CE. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS ESTIPULADA PELO STF. PARÂMETROS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO 1. Trata-se de Juízo de Retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015), encaminhado pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. PRONUNCIAMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RE 638.115/CE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2017

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1031, INCISO II, DO NOVO CPC. RE 638.115/CE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o julgamento do RE n. 638.115/CE pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.