JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. CESSAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638.115/CE, em repercussão geral (Tema n. 395/STF), firmou a tese de que a incorporação de quintos aos vencimentos de Servidores Públicos Federais somente seria possível até 28/2/1995 (art. 3º, I, da Lei n. 9.624/1998), enquanto, no interregno de 1º/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória n. 1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II e parágrafo único, da Lei n. 9.624/1998), sendo descabida concessão a partir de 11/11/1997, data em que a norma autorizadora da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente revogada pela Medida Provisória n. 1.595-14, convertida na Lei n. 9.527/1997 (art. 15). 3. Os efeitos do referido decisum foram modulados após o julgamento de Embargos de Declaração no RE 638.115/CE, a fim de se preservar a segurança jurídica, os quais devem ser observados no caso concreto. Naquela oportunidade, o STF acolheu parcialmente os aclaratórios, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, sendo esta a hipótese dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.643.719/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIDORES PÚBLICOS. EDCL NOS EDCL NO RE N. 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 638.115/CE, em repercussão geral (Tema n. 395/STF), firmou tese de que a incorporação de quintos aos vencimentos de servidores públicos federais somente seria possível até 28/2/1995 (art. 3º, I, da Lei n. 9.624/1998), enquanto, no inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE QUINTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, tendo em vista julgamento do RE 638.115/CE sob o rito da Repercussão Geral pelo STF (Tema 395). 2. Cinge-se a controvérsia à incorporação de quint…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2023

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIDORES PÚBLICOS. EDCL NOS EDCL NO RE N. 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COISA JULGADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115/CE, em sede de repercussão geral, assentou a compreensão segundo a qual não é devida a incorporação de quintos/décimos por servidores em razão do exercício de funções gratificadas no período compree…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. RE 638.115/CE. TEMA 395/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança contra a União, na qual o autor pretende a condenação da ré ao pagamento das parcelas atrasadas e não pagas relativas à incorporação de quintos/décimos, no período de 8.4.1998 a 5.9.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.