- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.150.579/SC, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2. Dispensável instaurar procedimento administrativo prévio com participação dos interessados, tendo em vista que atualizar o valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas sim recomposição de patrimônio. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.150.579/SC, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.343/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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