- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7 DO STJ 1. Instrução Normativa não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que, comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes. 3. De acordo com o voto condutor, "a gestão atual do Município comprovou ter adotado medidas judiciais (requerimento de instauração de Tomada de Contas Especial em face do ex-gestor junto ao Tribunal de Contas da União e de requerimento de instauração de procedimento investigatório junto ao Ministério Público Federal, fls. 38/41), não havendo, portanto, inércia no que tange a providências relacionadas á situação de inadimplência" (fl. 148, e-STJ). Modificar esse entendimento demanda o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.667.651/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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