Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desTa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário…