JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser aplicado o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva corresponder a aproximadamente 8% do salário mínimo vigente na época. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.658.422/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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