JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 20% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não se afasta a incidência do princípio da insignificância em razão do valor da res furtiva, que, no caso concreto, se mostra superior a 20% do valor do salário mínimo à época, bem como diante de circunstâncias particulares da causa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.107.678/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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