- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO EXPERT. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem fixou os honorários do expert levando em consideração o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. 2. No caso, a modificação das premissas fáticas firmadas pela instância local, especialmente no que diz respeito à análise dos critérios utilizados para a fixação da verba honorária pericial, tais como a especificidade e a complexidade do serviço, demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é defeso em sede de recurso especial, nos exatos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 747.191/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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