JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, imposta pelo Tribunal de origem, implica o seu não conhecimento, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo nobre. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.084.253/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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