- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL PELO LUCRO REAL. EXCLUSÃO DO REGIME NÃO-CUMULATIVO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em fundamento eminentemente constitucional, com base nos princípios da isonomia, da livre concorrência, da equidade na forma de participação no custeio e da razoabilidade, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes: AgInt no REsp 1740346 SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 09/10/2019; EDcl no REsp 1514810/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/08/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.360.607/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 10/9/2021.)
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