- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o fato de os autores apresentarem taxas de substâncias acima do limite tolerado não evidencia a existência de prejuízo material ou moral, não restando demonstrado ainda que tenham sofrido qualquer redução ou incapacidade laborativa ou necessitado de tratamento médico específico. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.073.052/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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