JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ACÓRDÃO A QUO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, III, E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que tenham omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (art. 620 do CPP), dão ensejo à oposição de embargos. 2. O Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou, para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teor do art. 381, III, do CPP. Logo, não há falar em contrariedade ao art. 619 do CPP. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.485.821/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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