JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL ABERTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. 2. O acórdão embargado não incorreu na omissão apontada pelo embargante, porquanto concluiu pela fixação do regime aberto, diante da falta de motivação idônea, baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito de roubo. No caso, o fato de ter sido cometido o crime durante liberdade provisória foi devidamente valorado, contudo, considerado insuficiente para enrijecer o regime. Observa-se, portanto, que a pretensão destes embargos é rediscutir o mérito do habeas corpus. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 314.526/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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