- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RECURSOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NOS ACLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento pelo Tribunal de origem de tese suscitada pelo agravado nos aclaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o retorno dos autos à origem a fim de que seja sanado o vício apontado, independentemente da compreensão a ser alcaçada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 476.736/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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