Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/06/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. VERBA INCONTROVERSA. INEXIGIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal federal nos recursos extraordinários n. 591.797 e 626.307 não se aplica ao caso dos autos, seja porque o processo se encontra em fase de execução, seja porque a discussão travada nos autos gira somente em torno da necessidade de caução de valores tidos por incontroversos, de modo que sobre eles não paira litígio…