Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISPENSA DE CAUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. 1. A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória." (REsp 1069189/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe 17/10/2011). 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 699.898/PA, relator Ministro Paulo de Tarso Sa…