- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. ACÓRDÃO A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL. SÚMULA 74/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado nesta Corte Superior, o documento hábil ao qual se refere a Súmula 74/STJ não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente aptos para a comprovação da idade. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual afirmou que a idade dos menores foi devidamente demonstrada pelo auto de prisão em flagrante e boletim de ocorrência, com expressa referência ao número do registro geral e à data de nascimento, encontrando-se, pois, o acórdão recorrido em sintonia com a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.079.417/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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