- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ARMAZENAGEM. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que não houve comprovação documental do quanto alegado pela recorrente, pelo que não há suporte fático a retirar a sua responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Armazenagem. 2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se houve o cumprimento dos requisitos para se eximir da responsabilidade pelo pagamento das taxas sob análise, como se pretende neste apelo extremo, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.132.407/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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