JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO ADMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ASSERTIVA DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Na hipótese, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a orientação da Corte Especial estabelecida no julgamento do REsp 844.440/MS, abriu prazo para a agravada complementar o preparo recursal. Cumprida a providência, foi distribuído o recurso especial da parte adversa, que, uma vez apreciado, foi parcialmente conhecido e provido nessa extensão. 2. É intempestiva a insurgência da agravante, que, um ano após decidida a regularização do preparo recursal, alega a deserção do apelo nobre da agravada, parcialmente vitorioso. Ocorrência de preclusão temporal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.566.260/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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