- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. JUROS DE MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 2. No caso de indenização por danos morais decorrentes de descumprimento de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Precedentes. 3. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 451.053/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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