JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
19/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no AgInt no AREsp n. 994.916/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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