Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, DO CPC/2015. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com advertência de multa. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.095.551/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta T…