- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA EM CUSTEAR O MATERIAL EXIGIDO PELO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2 - Não há que se falar em violação do art. 131 do CPC/73 na hipótese em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 3 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5 - Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.377.487/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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