- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO REVOGADO ART. 191 DO CPC DE 1.973 CORRESPONDENTE AO ATUAL ART. 229 DO CPC DE 2.015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte determina que a prerrogativa do prazo em dobro prevista no revogado art. 191 do CPC de 1.973, correspondente ao atual art. 229 do CPC de 2.015, deixa de ser aplicável quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.661.461/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.