JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA AFASTADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Não cabem embargos de divergência fundado em precedente indicado como paradigma que foi expressamente repelido pelo acórdão embargado. Súmula 598/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.583.629/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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