Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/04/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO. TEMPESTIVIDADE. 1. Deve-se considerar a data do ajuizamento, indicada no carimbo de protocolo aposto na petição inicial, e não a data da distribuição ao juiz, para se aferir a tempestividade dos embargos à execução. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.598/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)