Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO COM BASE NA DATA DO PROTOCOLO. 1. Para aferição da tempestividade dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, considera-se a data indicada no carimbo de protocolo aposto na petição inicial, e não a data da distribuição ao juiz. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.646.830/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/20…