- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE NA VIA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Ainda que não haja qualquer óbice à concessão do perdão judicial na hipótese de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, não restarem preenchidos os requisitos do art. 121, § 5º, do Código Penal, para infirmar tal conclusão seria necessário reexame detido de provas, o que se mostra inviável em sede de writ. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 392.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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