- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI N. 11.491/2009. REMISSÃO DO ENCARGO LEGAL. ARTS. 1º, §§ 1º, 2º E 3º, E 3º, § 2º, DA LEI N. 11.941/2009. INCLUSÃO DOS "HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS". NÃO CABIMENTO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Juízo a quo dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A Segunda Turma deste Tribunal Superior firmou compreensão de que, a "despeito da natureza diversa entre as verbas em confronto, com a inclusão do 'encargo legal' nos débitos inscritos em dívida ativa (no momento da inscrição), não se justifica mais a fixação dos honorários previdenciários", pois "o encargo legal, entre outros elementos, compreende a verba honorária". De acordo com este colegiado, "a interpretação teleológica e sistemática da legislação em comento, sobretudo da Lei 11.941/2009, impõe a conclusão no sentido de que a não inclusão dos chamados honorários previdenciários no valor consolidado nas hipóteses em que a lei exclui o encargo legal atende à finalidade buscada pelo legislador da lei referida - incentivar a adesão ao programa de parcelamento fiscal" (REsp 1.430.320/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/8/2014). Precedentes no mesmo sentido: AgInt no REsp 1.575.733/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 10/3/2017; AgInt no REsp 1.591.801/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/8/2016). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.467.714/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.