JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
08/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Corte Constitucional, no julgamento do RE n. 972.598 RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que "a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena" (Tema 941/STF). 3. Levando-se em conta que, no caso concreto, a falta grave foi aplicada mediante a realização de audiência de justificação, com oitiva do apenado na presença do Ministério Público e de defensor, não há que se falar em Processo Administrativo Disciplinar para a respectiva apuração. 4. Superada a orientação firmada no recurso representativo de controvérsia ( Resp 1.378.557/RS), bem como na Súmula 533 do STJ. 5. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para não conhecer do habeas corpus, mantendo, assim, o acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a falta grave praticada pelo apenado (fuga empreendida em 18/2/2017, com recaptura em 21/2/2017 na Comarca de Pitanga/PR). (AgRg no HC n. 442.560/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/10/2020

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE SUPRIDA PELA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento do RE n. 972.598/RS o Supremo Tribunal Federal - STF julgou o Tema 941 da repercussão geral e fixou a tese de que "A oitiva do condenado pelo Ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/06/2021

PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM JUÍZO. PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 941. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/10/2020

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E DENEGAR O HABEAS CORPUS IMPETRADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 972.598/RS (Tema 941 da repercussão geral), em sessão plenária virtual finalizada em 30/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE SUPRIDA PELA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 941 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No julgamento do RE n. 972.598/RS, o Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "a oitiva do condenado pelo Juízo da Execuçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/09/2021

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I - No julgamento do RE n. 972.598/RS, Tema 941 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A oitiva do c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.