- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Desconstituir o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, quanto à comprovação da autoria e materialidade do delito, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, ou seja, não exige a demonstração de lesão ao bem jurídico protegido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.077.607/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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