- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/06/2017, p. 29/06/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessário motivos consistentes acerca de ocorrências duvidosas, o que justificaria a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Na presente hipótese, constata-se a existência de pedido genérico na inicial, devendo ser decretada a ausência de interesse de agir do correntista no manejo da ação de prestação de contas. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 833.714/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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