- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 29/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. SÚMULA Nº 259/STJ. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 259/STJ, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente independentemente do fornecimento pela instituição financeira de extratos detalhados. Referida ação não pode conter pedido genérico, devendo especificar o período e sobre quais movimentações financeiras o correntista efetivamente pretende os esclarecimentos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 873.374/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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